Voltar

 PAGAMENTO


O pagamento deverá ser realizado à vista, em parcela única, através de boleto bancário a ser emitido em nome do arrematante no ato da arrematação. O boleto bancário não poderá ser pago com cheque, somente em espécie ou por meio eletrônico, em qualquer instituição bancária até a data de seu vencimento que será fixada em até 03 (três) dias úteis após a data de realização do leilão.

Os lotes arrematados implicam no aceite pelo arrematante ao presente edital e na autorização expressa do mesmo para emissão do boleto de cobrança bancária em seu nome para quitação imediata, autorizando ainda a inclusão do mesmo em protesto e nos serviços de proteção ao crédito, quando do não pagamento do boleto emitido.

Sobre o valor das arrematações, incidirão 10% (dez por cento) referente à comissão do leiloeiro, mais as despesas informadas em cada lote quando houver, cujo valores serão pagos em um único boleto bancário. Os lotes somente serão liberados após a compensação bancária dos mesmos.

O não cumprimento do prazo estipulado no item 12 implicará em multa de 20% (vinte por cento) do valor arrematado, mais 10% (dez por cento) de comissão do leiloeiro em conformidade com a lei, bem como a perda do arrematante de qualquer direito sobre o bem, ficando reincidida a arrematação, sem que caiba a este, quaisquer recursos ou indenizações por interpelação judicial.

O pagamento também poderá ser feito por meio de PIX, sendo a chave o telefone de número 92 98214 0088 ou nos cartões de débito e crédito, com acréscimo de 5% (cinco por cento) de taxa de operação para pagamento à vista no cartão de débito, 10% (dez por cento) de taxa de operação para pagamento à vista no cartão de crédito e mais de 5% (cinco por cento) de acréscimo por parcela para pagamentos parcelados em até 12 (doze) parcelas.


Veja mais tópicos dessa categoria: